Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.219.796
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial pressupõe que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções distintas. No caso, contudo, essa exigência não foi cumprida. A parte não comprovou a divergência jurisprudencial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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