Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.209.010
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Súmula 315/STJ. Súmula 7/STJ. Paradigma proferido em conflito de
competência. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado
em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência em recurso especial, ao fundamento de inexistência de
julgamento de mérito da questão federal, diante da incidência da
Súmula 7/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, bem como da inadequação
do paradigma indicado, oriundo de conflito de competência, incidente
processual que não se presta à demonstração de dissídio
jurisprudencial para os fins do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do
RISTJ.2- Incidência das Súmulas 315 e 7/STJ. Paradigma oriundo de
conflito de competência. 3- Agravo interno desprovido.
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