Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.203.769
- Publicado em 23/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA À LUZ DO TEOR DAS RESPECTIVAS PEÇAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. 1. O colegiado concluiu que não teria ocorrido julgamento extra petita, em vista do teor das petições constantes dos presentes autos, inclusive da recursal. 2. Os paradigmas, por sua vez, cuidam de situações jurídicas menos complexas, examinando petições com textos específicos para os respectivos casos, que não se comunicam com este processo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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