Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.192.265
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do não cabimento de embargos de divergência a respeito de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.