Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.178.553
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CÔNJUGE NÃO DEVEDOR. BENS COMUNS E ATIVOS FINANCEIROS EM CONTA EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUALIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de similitude fático-probatória, pois o acórdão embargado admite a constrição de bens comuns do casal, com preservação da meação do cônjuge não devedor, enquanto o paradigma afasta o bloqueio automático de valores mantidos em conta bancária exclusiva do cônjuge estranho ao título executivo, sem demonstração de comunicabilidade ou pertencimento ao executado. 2- Agravo interno desprovido.
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