Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.160.149
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALINHAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM O ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO SUPOSTAMENTE DIVERGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência, em razão da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados e da inexistência de divergência em relação ao entendimento atual do órgão fracionário, tendo como contexto subjacente a não fixação de honorários sucumbenciais quando a impugnação ao cumprimento de sentença não resultou em extinção, ainda que parcial, da execução ou na redução do montante executado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, notadamente a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, e se há divergência em relação à orientação atual desta Corte. III. Razões de decidir 3. Embargos de divergência, conforme o CPC (art. 1.043) e o RISTJ (art. 266), pressupõem a demonstração de divergência entre acórdãos com similitude fático-jurídica e orientação atual dissonante no âmbito do Tribunal. O acórdão paradigma adotou entendimento favorável ao arbitramento de honorários em hipótese em que "exequente apresenta resistência à alegação de impenhorabilidade do bem e fica vencido", enquanto o acórdão recorrido apontou, unicamente, que "a fixação de honorários em favor do executado somente se admite quando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença acarreta a extinção da execução ou a diminuição dovalor executado." 4. Em incidente de impenhorabilidade no bojo do procedimento executivo e que não resu lta em outro processo não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais, por ausência de previsão no art. 85, § 1º, do CPC. Inexistência de divergência entre o acórdão embargado e o entendimento atual do órgão fracionário, incidindo a Súmula 83/STJ no julgamento do recurso especial, o que afasta a própria premissa dos embargos de divergência. IV. Dispositivo 5 . Agravo interno não provido.
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