Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 2.158.757

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DEMANDA REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ACTIO NATA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que, para demonstrar a divergência, deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorreu nos autos, por tratarem os arestos confrontados de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda. II. Dispositivo 2. Agravo interno não provido.

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