Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.115.458
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Uniformização de jurisprudência. Dissídio não demonstrado. Inovação recursal. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de dissídio jurisprudencial qualificado. 2- Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça e exigem demonstração de oposição de teses jurídicas em situações fático-processuais equivalentes. Controvérsias relativas à alegada omissão, deficiência de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC) ou julgamento citra e extra petita (art. 492 do CPC) possuem natureza casuística, pois sua verificação depende da análise das particularidades do processo, não sendo aptas, por si sós, a caracterizar dissídio uniformizador. 3- Agravo interno desprovido.
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