Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 2.103.923

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA UNIFORMIZADORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de dissídio jurisprudencial qualificado. 2- Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna e exigem demonstração de oposição de teses jurídicas em situações fático-jurídicas equivalentes. Controvérsias fundadas em alegada negativa de prestação jurisdicional ou violação ao art. 1.022 do CPC possuem natureza eminentemente casuística, pois dependem das particularidades de cada processo, não se prestando, em regra, à via uniformizadora. 3- Agravo interno desprovido.

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