Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.089.559
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. Evidencia-se a manifesta ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Com efeito, no acórdão embargado, a tese relativa à prejudicialidade externa sequer foi apreciada em seu mérito, por ter sido considerada inovação recursal, uma vez que não foi suscitada nas razões dos embargos de declaração. Em sentido diverso, o acórdão paradigma examinou diretamente a controvérsia e concluiu que “era de rigor a observância pelo Tribunal de origem da suspensão do processo antes do julgamento do recurso de apelação interposto". Assim, diante da diversidade das premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram os julgados, está descaracterizado o alegado dissídio jurisprudencial, circunstância que inviabiliza o processamento dos embargos de divergência. Agravo interno improvido.
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