Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.061.251
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULAS N. 5, 7 E 315 DO STJ. ART. 1.043, III, DO CPC INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que a controvérsia sobre a ocorrência de novação não foi examinada em seu mérito pelo acórdão embargado, diante da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A pretensão recursal busca rediscutir a conclusão sobre novação, demandando reinterpretação de e-mails, pagamentos, tratativas e demais elementos fáticos, providência incompatível com a via dos embargos de divergência.
3. Ausente tese jurídica uniformizável e similitude fático-jurídica, incide, por analogia, a Súmula n. 315 do STJ, que obsta embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito.
4. Agravo interno desprovido.
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