Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.009.491
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. TEMA REPETITIVO SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, diante da ausência de dissídio qualificado, por inexistir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado, que afastou ofensa à coisa julgada pela inexistência de pedido e decisão expressa sobre juros remuneratórios em demanda anterior, e os paradigmas indicados, sendo insuficiente a mera identidade temática e irrelevante, para esse fim, o julgamento superveniente de tema repetitivo, que não supre a ausência originária do requisito de admissibilidade dos embargos. 2- Agravo interno não provido.
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