Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.006.711
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Responsabilidade civil por fato de terceiro em estacionamento
universitário. Fortuito externo versus fortuito interno. Ausência de
similitude fático-jurídica. Agravo desprovido. 1- Agravo interno
manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, ao fundamento
de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado
e os paradigmas indicados, porquanto o julgado recorrido examinou
homicídio praticado por terceiro em estacionamento universitário sem
controle de acesso e sem segurança ostensiva, afastando a
responsabilidade da instituição por inexistência de risco inerente à
atividade, contexto distinto dos paradigmas envolvendo
estabelecimentos com controle de ingresso, atividade comercial
vinculada à segurança do consumidor ou falha concreta do serviço. 2-
Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos
contrastados. 3- Agravo interno desprovido.
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