Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.998.932
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. § 3º DO ART.
1.043 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NÃO OBSERVADA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. SÚMULA N.
315/STJ. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Sendo o paradigma do Agravo Interno nos Embargos de Declaração no
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.301.818/RS
oriundo da mesma Turma que proferiu o acórdão recorrido, tornam-se
inadmissíveis os embargos de divergência, uma vez não alterada a
composição do referido órgão julgador na proporção determinada no §
3º do art. 1.043 do CPC/2015.
2. "É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, mesmo em
matéria processual, os embargos de divergência exigem a demonstração
de identidade entre as questões enfrentadas no acórdão embargado e
nos paradigmas apresentados, com cotejo analítico que evidencie a
similitude fático-jurídica" (AgInt nos EREsp n. 2.112.100/SP,
relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
16/9/2025, DJEN de 19/9/2025).
3. No caso, a parte recorrente deixou de realizar o cotejo analítico
entre os arestos.
4. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão
embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando
somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade
recursal. Incidência da Súmula n. 315/STJ.
5. No caso, o acórdão embargado aplicou as Súmulas n. 5 e 7 do STJ
como empecilho ao acolhimento da pretensão recursal. Por isso, é de
rigor manter o indeferimento liminar dos embargos de divergência.
6. Além disso, não se trata de dissídio notório, porque não há
precedentes reiterados, envolvendo incontáveis julgados, meramente
de direito e que independam da apreciação dos respectivos casos
concretos, sobre o procedimento de revisão da cláusula penal no
âmbito do STJ.
II. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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