Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.989.330
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A interposição de embargos de divergência somente tem êxito
quando o acórdão recorrido, posto em confronto com exemplares da
jurisprudência do STJ, revela discrepância de solução judicial, em
julgados que guardam similitude fática e jurídica entre si.
2. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.