Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.894.715
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, diante da distinção entre o aresto paradigma referente a ação possessória autônoma e o acórdão embargado, relativo à impossibilidade de invocação posterior de cláusula compromissória após adoção reiterada da jurisdição estatal em demandas conexas ao mesmo vínculo negocial. 2- Ausência de divergência qualificada. A aproximação temática sobre cláusula compromissória e boa-fé objetiva não supre a necessidade de identidade entre as premissas determinantes dos julgados, não se prestando os embargos de divergência à rediscussão da justeza do acórdão embargado. 3- Agravo interno desprovido.
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