Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.853.364
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial.
2. Por se tratar de recurso de fundamentação vinculada, é vedado analisar, nos embargos de divergência, questão que não tenha sido objeto de pronunciamento explícito pelo acórdão embargado, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
3. Na ação rescisória fundada em manifesta violação de norma jurídica, o mérito do recurso especial se confunde com os próprios fundamentos para a propositura da ação rescisória, autorizando o STJ a examinar também o acórdão rescindendo. Precedentes. Súmula 168/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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