Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.819.834
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. FACTORING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Em primeiro grau de jurisdição, analisou-se controvérsia relativa à ação monitória fundada em cheques prescritos transferidos em operação de factoring diante das particularidades referentes à ciência da emitente quanto à cessão dos créditos e à ausência de oposição no momento oportuno. 2- O acórdão embargado assenta a "impossibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de factoring, seja na execução ou em ação monitória"; de sua vez, os arestos paradigmas, que não tratam de operação de factoring, discutem a oponibilidade das exceções pessoais e a discussão sobre a causa debendi e das eventuais nulidades do cheque prescrito. 3- Agravo interno desprovido.
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