Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 1.799.346

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MÉTODO BIFÁSICO NA QUANTIFICAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravante sustenta divergência jurisprudencial pela não aplicação, no acórdão embargado, do método bifásico de quantificação do dano moral coletivo e invoca como paradigma acórdão da Quarta Turma que admitiu a possibilidade de emprego do método bifásico. 2. Ausente a similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, pois o acórdão embargado não decidiu sobre a aplicação do método bifásico, enquanto o paradigma apenas mencionou a possibilidade de sua utilização, não havendo como cotejar expressão com silêncio. 3. O método bifásico configura técnica facultativa de fundamentação e análise, não consubstanciando tese jurídica de uso obrigatório nem havendo entendimento jurisprudencial que imponha ou recomende sua adoção. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.