Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.491.607
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência porque não comprovada a divergência, nos termos do art. 1.043, §4º, do CPC e do art. 266, §4º, do Regimento Interno do STJ.
II. Questão em discussão
2. Há questão em discussão consiste em saber se foram atendidos os requisitos formais dos embargos de divergência, notadamente a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, a realização de cotejo analítico e a demonstração de similitude fático-processual.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de divergência, de fundamentação vinculada, exigem a comprovação do dissídio nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do RISTJ, incluindo a juntada do inteiro teor dos paradigmas (ementa, relatório, voto e certidão de julgamento) e a comprovação da divergência jurisprudencial em casos que partiram da mesma premissa fático-jurídica.
4. Ainda que superado o vício da juntada do inteiro teor do acórdão, não há identidade fático-processual entre os acórdãos: o acórdão embargado limitou-se a anular o julgamento por cerceamento de defesa para permitir a produção de prova, providência que não implica reformatio in pejus; os paradigmas referidos tratam de hipóteses distintas de devolução restrita para sanar omissão ou de revisão do mérito em apelação de único recorrente, sem correspondência com a situação dos autos.
5. Mantém-se o indeferimento liminar dos embargos de divergência, impondo-se o desprovimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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