Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.391.557
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os embargos de divergência constituem um recurso de uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, o qual pressupõe a comprovação da exata similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os arestos divergentes. Precedentes.
2. De tal ônus, a parte embargante não se desincumbiu, porque as premissas fáticas concretas que justificaram a condenação da instituição financeira ao estorno dos valores indevidamente sacados da conta corrente da cooperativa não se fazem presentes nos julgados apontados como paradigmas. O tema da legitimidade foi enfrentado em cada acórdão à luz das relações e das consequências jurídicas de cada julgado executado, concretamente. II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
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