Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl nos EREsp 2.209.740
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Juízo de admissibilidade. Súmula 315/STJ. Recurso não provido. 1-
Agravo interno manejado em face de decisão que rejeitou embargos de
declaração opostos contra decisão que indeferiu liminarmente
embargos de divergência, ao fundamento de inexistência de julgamento
de mérito da questão federal, diante da ausência de
prequestionamento e de deficiência recursal no acórdão embargado, o
que atrai a incidência da Súmula 315/STJ, sendo insuficientes
considerações acessórias, paradigmas indicados ou alegação
superveniente de suspeição de magistrado para afastar os óbices de
admissibilidade. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Ausência de
similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados. 3- Agravo
interno desprovido.
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