Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.729.793
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Similitude fático-jurídica e cotejo analítico. Inexistência de
decisão de mérito no acórdão embargado. Inadmissibilidade dos
embargos de divergência. Recurso desprovido. 1- Agravo interno
interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração
opostos em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o
mérito da controvérsia relativa à outorga uxória, autonomia do aval
ou contaminação do contrato principal, limitando-se ao exame de
alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2- Os embargos de divergência
exigem efetiva oposição de teses jurídicas em contexto de
similitude fático-jurídica, sendo incabíveis quando ausente
apreciação do mérito do recurso especial, nos termos da Súmula
315/STJ e do art. 1.043 do CPC. A rejeição de omissão quanto a
dispositivos de direito material e a aplicação da Súmula 568/STJ não
configuram formação de tese de mérito apta ao confronto em embargos
de divergência. 3- Agravo interno desprovido.
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