Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.152.052
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a
Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo
interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser
conhecido o seu recurso.
2. No caso, a parte agravante não infirmou as razões da decisão
agravada, pois não refutou, de forma devida, a dissonância entre o
acórdão recorrido e o entendimento consolidado do STJ, que levou ao
provimento do recurso especial articulado pela parte adversa,
limitando-se a reiterar as razões aduzidas nas contrarrazões ao
recurso especial.
3. Incidência da Súmula 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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