Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.152.052

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. No caso, a parte agravante não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a dissonância entre o acórdão recorrido e o entendimento consolidado do STJ, que levou ao provimento do recurso especial articulado pela parte adversa, limitando-se a reiterar as razões aduzidas nas contrarrazões ao recurso especial. 3. Incidência da Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

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