Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.123.185
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A
ALICERCE AUTÔNOMO E SUFICIENTE À SUA MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 283/STF.
1. Neste caso, o recurso especial não impugnou fundamento basilar
que ampara o acórdão recorrido ao afastar a pretensão de fixação dos
honorários sucumbenciais, a saber, o de que a exceção de
pré-executividade nem sequer foi analisada, esbarrando, pois, no
obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
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