Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.101.994

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSAMENTO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem solucionou a contenda com base na premissa de que, no caso, o juízo não agiu de ofício ao determinar o reforço da penhora. Nas razões de apelo nobre, a parte apresenta linha defensiva fundada no argumento de que o juiz teria determinado ex officio que reforçasse a garantia. Nesse contexto, nítida a dissociação do arrazoado recursal do quadro fático e das premissas expostos no acórdão recorrido, o que atrai o óbice do Enunciado n. 284/STF. 2. Outrossim, entremostra-se evidente que a alteração dessas premissas adotadas pela Corte de origem demandaria reexame de fatos e provas, a esbarrar na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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