Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.079.786
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, de acordo com a jurisprudência do STJ, os critérios, os percentuais e a base de cálculo dos honorários advocatícios estão submetidos aos efeitos da coisa julgada, o que os torna imutáveis tanto na fase de execução quanto no cumprimento da sentença.. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
2. Não é possível conhecer do recurso especial quando os artigos de lei apontados como violados nas razões do apelo não contêm comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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