Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.074.174

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. A arguição de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando não foram opostos embargos de declaração na origem para provocar o exame dos pontos reputados omissos pelo Tribunal de origem denota deficiência na fundamentação recursal a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A modificação do julgado recorrido, para afastar o reconhecimento da coisa julgada e acolher o alegado cerceamento de defesa pela incapacidade técnica do perito nomeado pelo Juízo, reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 3. A subsistência de fundamento apto, por si só, a manter a motivação do julgado recorrido atrai a aplicação analógica do enunciado da Súmula 283 do STF, como constatado no caso. 4. Agravo interno desprovido.

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