Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no REsp 2.009.513

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 1.182 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. A oposição de embargos de declaração não obriga o julgador a responder, ponto a ponto, a todos os argumentos deduzidos, bastando que adote fundamentação suficiente para sustentar a conclusão alcançada. 2. O acórdão recorrido alinha-se à orientação firmada por esta Corte no Tema 1.18 do /STJ, segundo a qual a exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do atendimento aos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017, exigência que, em mandado de segurança, traduz-se na apresentação de prova pré-constituída do efetivo registro dos valores em reserva de lucros e de sua destinação à absorção de prejuízos ou ao aumento do capital social. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A conclusão da instância ordinária sobre a insuficiência probatória da documentação acostada à inicial decorre do exame do conjunto fático constante dos autos, cuja revisão demandaria reapreciação do material cognitivo já valorado pelas instâncias de origem, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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