Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no PUIL 6.080

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓ RIO E BENEFÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de petição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Observa-se que a competência das Seções e respectivas Turmas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, cabendo à Segunda Seção processar e julgar os feitos relativos a "obrigações em geral de direito privado" e "direito privado em geral" (art. 9º, § 2º, II e XIV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). III - Tanto assim o é, que a Terceira e a Quarta Turmas já julgaram inúmeros feitos, com a mesma temática que a dos presentes autos. A propósito, dentre inúmeros: REsp n. 1.866.598/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025; AgInt no AREsp n. 2.365.913/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025; REsp n. 2.210.915/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025. IV - Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.