Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no CC 213.062
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-AUTÁRQUICOS
INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. ANTIGA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA
ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO SUL - CEE/RS. RESPONSABILIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO;
AGRAVO PREJUDICADO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que, acolhendo
embargos de declaração com efeitos infringentes, declarou competente
a Justiça Comum estadual para processar e julgar ação coletiva
relativa a diferenças de complementação de pensão por morte de
pensionistas de ex-autárquicos, diante da natureza legal do
benefício e da responsabilidade originária ou sucessória da
Administração Pública. Incidência do Tema n. 1.092 do STF.
2- A indicação das ex-empregadoras no polo passivo e a alegação de
incorporação de vantagens ao contrato de trabalho não afastam a
competência comum quando a controvérsia decorre de regime jurídico
especial instituído por legislação estadual. Agravo interno
anteriormente interposto por terceira interessada prejudicado pela
superveniência de decisão substitutiva favorável à pretensão
recursal.
3- Agravo interno desprovido; agravo interno prejudicado.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.