Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no CC 209.919

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO LAVA JATO. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA. FORO DE ELEIÇÃO. PRERROGATIVA DO AUTOR. TEORIA DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL ADEQUADA. INAPLICABILIDADE. DOUTRINA DO FORO NON CONVENIENS. VEDAÇÃO. DESLOCAMENTO DA AÇÃO PENAL CORRELATA. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de ação de improbidade administrativa com imputação de dano de âmbito nacional, aplica-se o microssistema processual da tutela coletiva, de modo que a ação poderá ser proposta no foro da capital do estado ou no do Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha, nos termos do art. 2º da Lei n. 7.347/1985 c/c o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor. Precedente: CC 214675/STJ, Primeira Seção. 2. A teoria da competência jurisdicional adequada, de construção doutrinária, não tem o condão de afastar a prerrogativa legal do autor de escolher o foro competente nas hipóteses de dano de âmbito nacional, sob pena de converter a doutrina do foro non conveniens em instrumento de modificação de competência a favor do réu, o que a jurisprudência desta Corte não admite. 3. O deslocamento superveniente da ação penal correlata para o Distrito Federal não acarreta a modificação da competência já fixada para a ação de improbidade, ante a independência das instâncias cível e penal. 4. Agravo interno não provido.

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