Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no CC 206.824
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para
reconhecer a perda superveniente do objeto de conflito de
competência instaurado em contexto de recuperação judicial.
2. Fato relevante. Acórdão do Tribunal de Justiça local, em agravo
de instrumento, transitado em julgado em 07/05/2026, proveu o
recurso para: (a) reconhecer a natureza extraconcursal do crédito
garantido por CPR com alienação fiduciária; (b) afastar a
essencialidade dos grãos de gergelim; e (c) determinar o
prosseguimento da execução perante o Juízo de Santo Amaro/SP.
3. Decisões anteriores. Juízo da recuperação indeferiu nova
prorrogação do stay period após o limite legal de 360 dias e afastou
pedidos de manutenção de bens sob alegada essencialidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a superveniência e
estabilização de acórdão do Tribunal de origem que reforma a decisão
do juízo recuperacional e fixa a continuidade da execução afastam o
conflito de competência por perda do objeto; e (ii) saber se
subsiste a tese de competência universal do juízo da recuperação
judicial diante do reconhecimento da natureza extraconcursal do
crédito garantido por CPR com alienação fiduciária e do afastamento
da essencialidade dos bens.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A orientação da Segunda Seção estabelece que a reforma, pelo
Tribunal de origem, da decisão do juízo da recuperação judicial
caracteriza causa superveniente de perda do objeto do conflito de
competência.
6. No caso, o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça
local, reconhecendo a extraconcursalidade do crédito fiduciário,
afastando a essencialidade dos bens e determinando o prosseguimento
da execução no juízo competente, elimina o conflito entre os juízos
suscitados, mantendo a extinção do conflito por perda do objeto.
7. O indeferimento de prorrogação do stay period após o limite legal
de 360 dias e o afastamento da essencialidade de bens pelo juízo
recuperacional convergem com a decisão colegiada do Tribunal de
origem e reforçam a improcedência da tese de subsistência da
competência universal do juízo da recuperação judicial.
8. Ausentes elementos que infirmem a superveniência e estabilização
da decisão do Tribunal de origem, impõe-se a manutenção da decisão
agravada que reconheceu a perda do objeto do conflito de
competência.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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