Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no CC 169.246

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATOS CONSTRITIVOS. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS O DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO E BLOQUEIO DE PASSAPORTE DO SÓCIO DA FALIDA, QUE TAMBÉM INTEGRA O POLO PASSIVO DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS. SÓCIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EMPRESA FALIDA. INFORMAÇÕES PRESTADAS QUE INDICAM QUE OS FALIDOS NÃO FORAM ATINGIDOS PELA DECISÃO QUESTIONADA. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conflito de competência que tem por objeto definir qual o Juízo competente para autorizar a realização de atos constritivos em face de sócio de empresa falida. 2. O deferimento de pedido de suspensão e bloqueio de passaporte do sócio da falida, pela Justiça do Trabalho, não configura conflito de competência se os efeitos da quebra não foram a ele estendidos. 3. O conflito de competência não pode ser utilizado como instrumento para obter a revisão do mérito das decisões judiciais proferidas pelas instâncias de origem. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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