Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no CC 148.034
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA E VENDA DO BEM. ATOS DE
DISPOSIÇÃO JÁ PERFECTIBILIZADOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. VIA
INADEQUADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO.
1. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo
de recurso.
2. A anulação da arrematação de bem imóvel perfeita e acabada,
inclusive com imissão na posse realizada antes do manejo do presente
conflito de competência, deve ser feita pelas vias anulatórias
próprias.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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