Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no CC 148.034

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA E VENDA DO BEM. ATOS DE DISPOSIÇÃO JÁ PERFECTIBILIZADOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. VIA INADEQUADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. 1. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso. 2. A anulação da arrematação de bem imóvel perfeita e acabada, inclusive com imissão na posse realizada antes do manejo do presente conflito de competência, deve ser feita pelas vias anulatórias próprias. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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