Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no CAt 320
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Conflito de atribuições.
Art. 105, I, g, da CF. Liquidação extrajudicial. Execução
trabalhista. Ato jurisdicional. Incidente incabível. Agravo interno
improvido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que
rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que não
conheceu de conflito de atribuições suscitado entre autoridade
administrativa federal e Juízo trabalhista, ao fundamento de
inexistência de controvérsia sobre atividade administrativa comum,
porquanto o ato apontado como conflitante consiste em decisão
jurisdicional que determinou o prosseguimento da execução
trabalhista, impugnável pelas vias processuais próprias, sendo
incabível a utilização do incidente como sucedâneo recursal. 2-
Conflito de atribuições inadmissível. Pedido de sobrestamento da
execução trabalhista prejudicado. 3- Agravo interno desprovido.
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