Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.074.845
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE
FORENSE. PRAZO PARA PROVAR. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de quinze dias.
2. Na espécie, intimada a parte recorrente para apresentar prova de
feriado local ou da suspensão do expediente forense, deixou
transcorrer in albis o prazo de cinco dias que lhe foi assinado
nesta Corte.
3. Decisão de intempestividade da Presidência deste Superior
Tribunal que deve ser mantida.
4. Agravo interno não provido.
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