Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.066.040
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que
não indica com clareza e precisão o artigo, o parágrafo, o inciso e
a alínea supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância
que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.