Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.057.118
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em recurso especial, é vedado o reexame do juízo proferido pelas
instâncias ordinárias no sentido da ausência de prova nos autos da
hipossuficiência da parte, para fins de concessão da justiça
gratuita, sob pena de desrespeito à Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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