Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 3.017.931

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Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora de mercadorias nacionais. 2. Agravo interno desprovido.

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