Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 3.017.931
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO
INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício
fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura
crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o
PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de
matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem,
apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora
de mercadorias nacionais.
2. Agravo interno desprovido.
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