Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.877.561
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à
apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu
termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil.
Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional
quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025,
data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.
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