Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 2.877.561

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil. Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.

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