Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl na ExeMS 12.215
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE PENSIONISTA A SER SUBSTITUÍDO. INFORMAÇÃO POSTERIOR
DO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO INDICANDO QUE A SUBSTITUÍDA FALECIDA DEIXOU
PENSIONISTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 239-241, que
rejeitou a alegação da UNIÃO de que Maria Helena Guedes Pereira não
teria deixado pensionista e que a Associação exequente não poderia
substituir o espólio da substituída.
2. A própria União reconheceu posteriormente (fls. 362-364) que o
filho da substituída Maria Helena Guedes Pereira, Luiz Felipe
Pereira Palhares de Mello, foi seu pensionista durante a menoridade.
Logo, a tese recursal da UNIÃO não tem substrato fático.
3. Agravo interno não provido.
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