Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl na AR 7.596
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO
RESCINDENDA SEM EXAME DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA
JULGAMENTO DA RESCISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
extinguiu, sem resolução de mérito, ação rescisória ajuizada perante
o Superior Tribunal de Justiça, ao fundamento de ausência de
competência desta Corte para processar e julgar a demanda, por
inexistir pronunciamento de mérito no recurso especial indicado como
decisão rescindenda. A parte agravante sustentou estarem presentes
os requisitos para o conhecimento e provimento da ação rescisória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada
deve ser reformada diante da alegação de que o acórdão apontado como
rescindendo teria examinado o mérito da controvérsia, legitimando a
competência do STJ para o processamento da ação rescisória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ação rescisória possui natureza excepcional e exige a presença
dos pressupostos estritamente previstos nos arts. 966 a 975 do
Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão de matéria
já decidida nem ao reexame de suposta injustiça do julgado.
4. A competência para o julgamento da ação rescisória pertence ao
tribunal que proferiu a decisão de mérito rescindenda, sendo
indispensável a existência de pronunciamento jurisdicional apto a
resolver o mérito da causa.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não compete à Corte processar ação rescisória quando
o pronunciamento anteriormente proferido limitou-se ao não
conhecimento do recurso, sem incursão no mérito da controvérsia.
6. No caso concreto, o recurso especial indicado como rescindendo
não foi apreciado em seu mérito, tendo sido obstado pela incidência
das Súmulas 5 e 7 do STJ, circunstância que afasta a competência
desta Corte para o processamento da ação rescisória.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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