Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl na AR 7.081
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO
RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS V E VIII DO ART. 966 DO CPC.
TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA
A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que julgou
improcedente ação rescisória fundada nos incisos V e VIII do art.
966 do CPC, ao fundamento de inexistência de erro de fato - mero
inconformismo com a valoração de atos processuais relativos à
tempestividade do especial - e de ausência de violação manifesta a
norma jurídica, o que demonstra inviável o uso da ação rescisória
como sucedâneo recursal.
2. Agravo interno desprovido.
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