Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 3.075.580

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial. 2. Acórdão embargado que não analisou o mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Agravante sustenta que o recurso especial teria sido parcialmente conhecido, pretendendo afastar a incidência da Súmula 315/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe a oposição de embargos de divergência quando o acórdão embargado não contém análise de mérito do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, à luz do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ. 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de parcial conhecimento do recurso especial afasta a vedação da Súmula 315/STJ ao manejo de embargos de divergência na hipótese de inexistência de apreciação do mérito ou da controvérsia. III. Razões de decidir 5. Os embargos de divergência visam à uniformização da jurisprudência e exigem que os acórdãos embargado e paradigma sejam de mérito ou, ao menos, tenham apreciado a controvérsia, conforme CPC, art. 1.043, e RISTJ, art. 266. 6. No caso, o acórdão embargado limitou-se a aplicar a Súmula 7/STJ, sem enfrentar a matéria divergente, o que afasta o pressuposto de cabimento dos embargos de divergência. 7. A alegação de parcial conhecimento não supre a necessidade de efetiva apreciação da controvérsia/mérito para viabilizar os embargos de divergência, conforme entendimento consolidado nesta Corte. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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