Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 3.075.580
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7
DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão proferida pela Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de
divergência em agravo em recurso especial.
2. Acórdão embargado que não analisou o mérito do recurso especial,
em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Agravante sustenta que o
recurso especial teria sido parcialmente conhecido, pretendendo
afastar a incidência da Súmula 315/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe a oposição de
embargos de divergência quando o acórdão embargado não contém
análise de mérito do recurso especial, por incidência da Súmula
7/STJ, à luz do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ.
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de parcial
conhecimento do recurso especial afasta a vedação da Súmula 315/STJ
ao manejo de embargos de divergência na hipótese de inexistência de
apreciação do mérito ou da controvérsia.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de divergência visam à uniformização da
jurisprudência e exigem que os acórdãos embargado e paradigma sejam
de mérito ou, ao menos, tenham apreciado a controvérsia, conforme
CPC, art. 1.043, e RISTJ, art. 266.
6. No caso, o acórdão embargado limitou-se a aplicar a Súmula 7/STJ,
sem enfrentar a matéria divergente, o que afasta o pressuposto de
cabimento dos embargos de divergência.
7. A alegação de parcial conhecimento não supre a necessidade de
efetiva apreciação da controvérsia/mérito para viabilizar os
embargos de divergência, conforme entendimento consolidado nesta
Corte.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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