Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 3.063.029
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. CONTEMPORANEIDADE DO PARADIGMA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário que, em agravo em recurso especial, não apreciou o mérito em razão da incidência da Súmula 7/STJ, afirmando-se, ainda, a falta de contemporaneidade do paradigma indicado. 2. A agravante sustenta a mitigação da Súmula 315/STJ, alegando ter havido exame de mérito, e pleiteia a revisão do indeferimento liminar dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir
4. Os embargos de divergência visam à uniformização de teses jurídicas e, por força do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, exigem confronto entre acórdãos com apreciação de mérito ou, excepcionalmente, quando não conhecido o recurso, desde que a controvérsia tenha sido apreciada.
5. Incide a Súmula 315/STJ quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial, sendo inviável utilizar embargos de divergência para discutir pressupostos de admissibilidade. 6. A mitigação da Súmula 315/STJ sob o CPC/2015 somente se aplica quando há efetiva apreciação do mérito do recurso especial, ainda que o agravo seja desprovido; ausente exame meritório, subsiste o óbice sumular.
7. No caso, o acórdão embargado aplicou a Súmula 7/STJ para afastar o conhecimento do recurso especial, reproduzindo premissas fáticas das instâncias ordinárias e vedando o reexame de fatos e provas, o que afasta o cabimento dos embargos de divergência. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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