Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 3.037.426
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em
agravo em recurso especial. Acórdão embargado sem apreciação do
mérito. Óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do
STF). Incidência da Súmula 315 do STJ. Agravo interno não provido.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência opostos em agravo em recurso
especial, ao fundamento de inexistência de apreciação do mérito da
controvérsia federal, diante da incidência das Súmulas 282/STF, 7 e
83/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, não configurando julgamento de
mérito a mera referência às conclusões das instâncias ordinárias
acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da inversão do
ônus da prova. 2- Incidência das Súmulas 282/STF, 7, 83 e 315/STJ.
Ausência de divergência qualificada. 3- Agravo interno desprovido.
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