Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 3.005.980

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com adjudicação de fração ideal de imóvel. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao agravo em recurso especial. Desse acórdão, foi interposto embargos de divergência. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 211/STJ, 282/STF e 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315/STJ. No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça: AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1º/6/2023. III - Agravo interno improvido.

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