Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.990.650
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido por Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob os fundamentos de ausência de análise de mérito no acórdão embargado e inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, notadamente: (i) apreciação de mérito ou de controvérsia pelo acórdão embargado e pelo paradigma e (ii) similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. III. Razões de decidir
3. Os embargos de divergência têm finalidade uniformizadora e exigem, para seu processamento, que os acórdãos embargado e paradigma apreciem efetivamente a mesma controvérsia jurídica, em contexto fático semelhante, com soluções discrepantes (CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266). 4. A ausência de enfrentamento do mérito no acórdão embargado, que se limitou à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, obsta o conhecimento dos embargos de divergência, conforme orientação consolidada na Súmula n. 315 do STJ.
5. Ausente a similitude fática, visto que no acórdão embargado o Tribunal de origem enalteceu a conduta desidiosa da credora, situação fática não relatada no acórdão paradigma. Inexistindo similitude fática entre os acórdãos confrontados, em razão de peculiaridades destacadas nos acórdãos, não se configura o dissídio apto à instauração da via uniformizadora (CPC, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º). IV. Dispositivo
6. Agravo não provido.
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