Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.988.723
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
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